Marco Regulatório  traz novo código de conduta para o mercado

Marco Regulatório traz novo código de conduta para o mercado

Projeto sancionado em novembro último dá prazo de um ano para que as seguradoras ajustem os contratos de seguros.

Por: Vagner Ricardo

Um novo código de conduta estreia no mercado segurador no final de novembro de 2025, quando completará um ano do prazo de ajustes dos contratos de seguros exigidos após a aprovação do Congresso e sanção presidencial do PL 2597/2024. O chamado Marco Legal de Seguros, aprovado em novembro deste ano, trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.

 

O marco substituirá o capítulo do Código Civil dedicado ao seguro e às normas do decreto-lei 73/66. Em consequência, introduz mudanças profundas no modelo de negócio, gera um novo ponto de equilíbrio na relação entre consumidores e seguradoras e é visto como um pilar para a expansão do mercado.

 

Relator do projeto na Câmara, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) comemora a aprovação do marco de seguros, que integra a “agenda silenciosa de reformas microeconômicas”. “É uma política do ganha-ganha. Com essas alterações, ganham a sociedade e o setor de seguros, e isso é positivo para a retomada do crescimento econômico brasileiro”, declarou ele, para quem a nova legislação se converte em um indutor de forte expansão do setor, abrindo trilhas para aumentar sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) dos atuais 6% para 10% até 2030.

 

O projeto foi bem recebido pelo mercado, porque sua tramitação foi precedida de um diálogo intenso entre seguradoras, corretoras, representantes do Governo, entidades de defesa do consumidor e órgão regulador, permitindo a confecção de um texto equilibrado, afirma o diretor de Relações Institucionais da CNseg, Esteves Colnago.

 

Ele concorda que as inovações introduzidas pela nova legislação vão contribuir para a expansão da atividade de seguros, amadurecendo a relação com consumidores, tendo em vista a maior clareza de deveres e direitos entre as partes, além da segurança jurídica trazida pelo marco regulatório. “Essa legislação, fruto de acordo com o setor segurador, fortalece o segurado e redobra a atenção e o rigor das seguradoras na oferta de seus produtos”, destacou.

 

DIVISOR DE ÁGUAS

A diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, classifica o Marco Legal de Seguros como um divisor de águas. Ela diz que a nova legislação faz o mercado segurador do País dispor de um microssistema jurídico que o torna mais bem estruturado e dá maior clareza e previsibilidade ao negócio, além de favorecer uma interlocução mais assertiva entre consumidores e seguradoras.

 

“É preciso destacar ainda que a nova legislação coloca o Brasil na lista de países que têm um código específico para o mercado de seguros, como ocorre na Itália, na França, em Portugal, na Espanha, na Argentina e no Chile, por exemplo”, destaca.

 

Para Glauce, isso ratifica o papel fundamental do setor na proteção da sociedade, assegurando a perenidade e abrangência de suas operações. Hoje, o setor representa 6,1% do PIB e quer alcançar para uma participação de 10% em 2030. “Essa lei é uma contribuição importante para equilibrar seus pares e estimular a oferta de novos produtos e prazos céleres para o cumprimento das obrigações.”, diz.

 

Os dois diretores reconhecem que o novo normativo cria desafios para as seguradoras ao exigir que os riscos excluídos devem ser descritos de forma a não deixar dúvidas nos contratos. Havendo divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas, prevalecerá o texto mais favorável ao segurado.

 

Entre as inovações, Glauce Carvalhal destaca o novo prazo máximo de 25 dias para a seguradora recusar a aceitação do seguro, independentemente da modalidade. Já a purgação da mora não poderá ocorrer em prazo inferior a 15 dias.

 

Há também nova regra e prazo para a regulação: de 30 dias para sinistros de seguros massificados e de grandes riscos, admitindo-se ao regulador estabelecer a extensão desse prazo para até 120 dias para tipos de seguro em que a verificação da existência de cobertura implique maior complexidade na apuração. Reconhecida a cobertura, a seguradora terá o prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização ou o capital estipulado, em seguros massificados e de grandes riscos, admitindo-se igualmente ao regulador estabelecer a extensão desse prazo para até 120 dias para os tipos de seguro em que a liquidação dos valores devidos implique maior complexidade na apuração.

 

Foi suprimida a necessidade de aprovação prévia da Susep de produtos para início da comercialização, assim como a exigência de autorização prévia de segurados e beneficiários para a cessão de carteira do seguro, a realização da regulação e da liquidação do sinistro exclusivamente pela seguradora, e a aplicação subsidiária da lei de seguros aos planos de saúde.

 

“Uma nova lei, como é natural, exigirá estudo, análise e interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação, para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade, consolidando a solvência, a sustentabilidade e a perenidade para o setor de seguros em prol da sociedade brasileira”, declara Glauce.